As autoridades de proteção de dados da UE, reunidas no Grupo de Trabalho do Artigo 29.º, estão a preparar em conjunto a aplicação do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), quer no que diz respeito ao funcionamento interno do futuro Comité Europeu de Proteção de Dados, quer quanto ao apoio a empresas e entidades públicas no cumprimento do novo quadro legal.
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